As Ilhas Marshall adotaram Regulamentos sobre Substâncias Econômicas

As Ilhas Marshall adotaram Regulamentos sobre Substâncias Econômicas aplicáveis ​​a partir de 1º de janeiro 2019. Contudo é interessante notar que:

  • aplica-se estritamente a atividades relevantes (negócio de centros de distribuição e serviços, negócio de financiamento e leasing, negócio da sede, holding de negócios da empresa, negócio de propriedade intelectual, negócio de transporte, negócio bancário, e negócio de seguros)
  • o negócio da holding é definido como uma holding de capital puro
  • uma holding de capital puro está sujeita a um teste de substância econômica reduzida
  • as entidades devem fornecer as informações relevantes se solicitado pelo Registrador
  • parece aplicar-se apenas à Master Series LLC (e não cada série)
  • uma entidade não precisa satisfazer o requisito de substância econômica se puder reivindicar residência fiscal em outro lugar.